Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 18:13
-
Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 17:03
-
Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 11:34
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 10:10
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:08
-
Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 13:35
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:24
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 09:47
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Fungibilidade entre cautela e antecipação de tutela. Alterações da legislação processual no período.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 16:35
Modulação de efeitos da inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre telecom e energia é despropósito

Por Hugo Barreto Sodré Leal.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Extradição. Ordem de prisão. Origem.

Extradição - ordem de prisão.
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 11:57
-
Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:45
Perda Alargada - Ônus da Prova e Presunção de Inocência

Por Maurício Silva Leite e Matheus Andrade Braga.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Transfusões de sangue contra a vontade de paciente da religião Testemunhas de Jeová: uma gravíssima violação dos direitos humanos
Cláudio da Silva Leiria. Promotor de Justiça no RS. E-mail: [email protected].
-
Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Desenvolvimento e meio ambiente: suas interfaces econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas.

Cleide Calgaro, Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, aluna do Curso de Pós-graduação stricto sensu em Direito - Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito, na Universidade referida.

Home